Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais — Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Por um escritor misterioso

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Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser  apresentado aos cartórios eleitorais — Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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TRE Amapá Macapá AP
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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RESOLUÇÃO Nº 23.669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. — Tribunal
de por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)