Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais — Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser

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Comprovante de pagamento de multa não precisará mais ser

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RESOLUÇÃO Nº 23.669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. — Tribunal
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